FELIZES
“…não jureis.”
O povo compreendia o terceiro mandamento como proibitório do emprego profano do nome de Deus; mas se julgavam na liberdade de empregar outros juramentos.
O jurar era coisa comum entre eles.
Haviam sido proibidos, por intermédio de Moisés, de jurar falsamente; mas tinham muitos meios de se livrar da obrigação imposta por um juramento.
Não temiam condescender com o que era realmente profano, nem recuavam do perjúrio, contanto que o mesmo estivesse velado por qualquer técnica evasiva à lei.
Jesus lhes condenou as práticas, dizendo que seu costume de jurar era uma transgressão ao mandamento de Deus.
Nosso Salvador não proibiu, todavia, o emprego do juramento judicial, no qual Deus é solenemente invocado para testificar que o que se diz é verdade, e nada mais que a verdade.
O próprio Jesus, em Seu julgamento perante o Sinédrio, não Se recusou a testificar sob juramento.
Disse-Lhe o sumo sacerdote: “Conjuro-Te pelo Deus vivo que nos digas se Tu és o Cristo, o Filho de Deus.” Jesus respondeu: “Tu o disseste.” Mateus 26:63, 64.
Houvesse Cristo, no Sermão do Monte condenado o juramento judicial, em Seu julgamento haveria reprovado o sumo sacerdote, reforçando assim, para benefício de Seus seguidores, Seus próprios ensinos.
OMDC, EGW