Alphaville

Alphaville

FELIZES

“…não jureis.”

O povo compreendia o terceiro mandamento como proibitório do emprego profano do nome de Deus; mas se julgavam na liberdade de empregar outros juramentos.

O jurar era coisa comum entre eles.

Haviam sido proibidos, por intermédio de Moisés, de jurar falsamente; mas tinham muitos meios de se livrar da obrigação imposta por um juramento.

Não temiam condescender com o que era realmente profano, nem recuavam do perjúrio, contanto que o mesmo estivesse velado por qualquer técnica evasiva à lei.

Jesus lhes condenou as práticas, dizendo que seu costume de jurar era uma transgressão ao mandamento de Deus.

Nosso Salvador não proibiu, todavia, o emprego do juramento judicial, no qual Deus é solenemente invocado para testificar que o que se diz é verdade, e nada mais que a verdade.

O próprio Jesus, em Seu julgamento perante o Sinédrio, não Se recusou a testificar sob juramento.

Disse-Lhe o sumo sacerdote: “Conjuro-Te pelo Deus vivo que nos digas se Tu és o Cristo, o Filho de Deus.” Jesus respondeu: “Tu o disseste.” Mateus 26:63, 64.

Houvesse Cristo, no Sermão do Monte condenado o juramento judicial, em Seu julgamento haveria reprovado o sumo sacerdote, reforçando assim, para benefício de Seus seguidores, Seus próprios ensinos.

OMDC, EGW